O Programa Porta 65 (Arrendamento Jovem) tem novas regras de acesso.
O objectivo é garantir uma maior equidade e eficiência do apoio público ao arrendamento por jovens.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 43/2010, de 30 de Abril, as principais alterações no regime de acesso são as seguintes:
- passa a ser possível apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho (anteriormente era necessário declarar um ano de rendimentos e agora bastam seis meses de trabalho);
- deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa (aceitando-se que a celebração do contrato definitivo possa ocorrer após a decisão de atribuição do apoio);
- torna-se mais fácil ter um rendimento suficiente para beneficiar do Porta 65 pois passam a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato apoios sociais - subsídios de maternidade e de desemprego assim como bolsas de estudo e prémios por actividades culturais, científicas e desportivas;
- deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento);
- a verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística, para quem tem filhos ou deficientes a cargo;
- os beneficiários do programa podem trocar de casa sem perder direito ao apoio do Estado, ou seja, admite-se a mudança de residência ao longo do período de apoio, bem como a interrupção e regresso ao programa em função das decisões individuais dos candidatos.
2010/07/05, In Juventude.gov.pt
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